Regulamentação

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O Conselho Municipal de Assistência Social, observado o disposto no artigo 16, inc. IV, da Lei nº 8.742/93, constitui-se em órgão permanente e de deliberação colegiada, vinculado à estrutura da administração pública municipal, sendo responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social e articulação com as demais políticas setoriais. No âmbito municipal, a atuação do Conselho é disciplinada pela Lei nº 555/2010.

 

Consulte também: 

Composição

Atas e Resoluções

 

 


Última Atualização: 12/03/2025 11:38, por: LAIS FERNANDA ZEM

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