Diretrizes e Orientações

Início > Controle Interno > Diretrizes e Orientações > Diretrizes e Orientações


Determina a Constituição Federal em seus artigos 70 e 74, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – nº 101/2000 – em seu artigo 59, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Entes e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

No Município de Rio Azul, o Controle Interno foi instituído pela Lei Municipal de nº 1.000, de 19 de dezembro de 2019, o qual detalha as normas e orienta os procedimentos dos principais atos administrativos, abrangendo a todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos do Município de Rio Azul.

Atualmente a Unidade de Controle Interno executa seus trabalhos por meio de atividades de monitoramento, apoio e auditoria interna, de forma prévia, concomitante e posterior a execução dos atos, tendo como escopo o monitoramento das ações e o aperfeiçoamento dos controles internos existentes.

Consulte as Diretrizes e Orientações sobre CONTROLE INTERNO elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

Consulte também: Plano Anual de Atividades do Controle InternoRelatórios de Atividades e Monitoramento.


Última Atualização: 07/04/2025 09:43, por: LAIS FERNANDA ZEM

Página inicial