Relatórios de Monitoramento

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Determina a Constituição Federal em seus artigos 70 e 74, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – nº 101/2000 – em seu artigo 59, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Entes e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

No Município de Rio Azul, o Controle Interno foi instituído pela Lei Municipal de nº 1.000, de 19 de dezembro de 2019, o qual detalha as normas e orienta os procedimentos dos principais atos administrativos, abrangendo a todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos do Município de Rio Azul.

Atualmente a Unidade de Controle Interno executa seus trabalhos por meio de atividades de monitoramento, apoio e auditoria interna, de forma prévia, concomitante e posterior a execução dos atos, tendo como escopo o monitoramento das ações e o aperfeiçoamento dos controles internos existentes.

Consulte os Relatórios de Atividades e Monitoramento realizados pela Unidade de Controle Interno:

 

2024

Relatório de Monitoramento 1º Quadrimestre - Poder Legislativo

Relatório de Monitoramento 2º Quadrimestre - Poder Legislativo

 

2023

Relatório Anual de Atividades do Controle Interno - Poder Executivo

Relatório Anual de Atividades do Controle Interno - Poder Legislativo

Relatório Anual de Atividades do Controle Interno - Fundo de Previdência

 

2022

Relatório Anual de Atividades do Controle Interno - Poder Executivo

Relatório Anual de Atividade do Controle Interno - Poder Legislativo

Relatório Anual de Atividades do Controle Interno - Fundo de Previdência 


Última Atualização: 29/10/2024 09:04, por: LAIS FERNANDA ZEM

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