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Para fins de cálculo da receita corrente líquida por parte dos entes conforme estabelecido no § 16 do art. 166 da Constituição Federal, são disponibilizados os demonstrativos das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada:

CONSULTE AQUI - Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada -TNT

CONSULTE AQUI - Detalhamento de Emendas Parlamentares (contém informações sobre a autoria, o valor previsto e realizado, objeto, função de governo) - CGU

CONSULTE AQUI - Painel de Entidades - TCE/PR

CONSULTE AQUI - B.I. TCE/PR de Emendas Individuais Impositivas por transferência especial

 

Fonte: Tesouro Nacional Transparente - Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Controladoria Geral da União


Última Atualização: 18/03/2026 09:29, por: Leoclides de Gracia Vianna Neto

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