Informações para fins de cumprimento do Art. 30 da Lei 12.527/2011

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Para fins de cumprimento do Art. 30 da Lei nº 12.527/2011 informamos que:

I - Nenhuma informação foi desclassificada nos últimos 12 (doze) meses;

II - No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo;

III - O relatórios estatísticos podem ser acessados CLICANDO AQUI, e as informações quanto as demandas recebidas, estão consolidadas no Relatório Gerencial do Exercício de 2023

 

Consulte também as informações consolidadas de exercício anteriores:

Relatório Gerencial do Exercício de 2022 

 

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes

 


Última Atualização: 17/10/2024 13:38, por: LAIS FERNANDA ZEM

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