Lei Geral de Proteção de Dados

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Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados:

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.

No município de Rio Azul, a LGPD está regulamentada pelo Decreto nº 114/2023.

 

Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

 

Quem é o Controlador?

O controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 2018). Conforme decreto municipal, o Controlador de Dados é o Município de Rio Azul.

 

Quem é a ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 2018). 

 

Encarregado Geral de Proteção de Dados

O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, cumprindo com atribuições constantes em norma técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD”.

 

Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados

IZAIULA LECHECHEM 

Endereço: Rua Guilherme Pereira, nº 482, Bairro: Centro - CEP: 84560-000 - Telefone: (42) 3463-1122

Horário de atendimento: 2ª à 6ª, das 07:45h às 11:45h e das 13:00h às 17:00h.

 

Direitos do titular dos dados pessoais

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;   

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

 

Saiba mais em:

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

GUIA ORIENTATIVO - Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público


Última Atualização: 03/05/2024 11:15, por: LAIS FERNANDA ZEM

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