Solicitação de Medicamentos

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SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – CEAF

Organização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVIII, Título IV, Capítulos I, II, III e IV e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título V, capítulo II., é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS. Seu objetivo majoritário é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso em todas as fases evolutivas das doenças contempladas, em nível ambulatorial.

As linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de cada doença, de inclusão e exclusão ao tratamento, os medicamentos e esquemas terapêuticos, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação.

Os medicamentos do CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.

O Grupo 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde. Engloba os medicamentos indicados para doenças com tratamento de maior complexidade; para os casos de refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento; medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente e aqueles incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. O Grupo 1 subdivide-se em Grupo 1A - medicamentos com aquisição centralizada pelo MS e Grupo 1B - medicamentos adquiridos pelos Estados, porém com transferência de recursos financeiros advindos do MS. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos é das Secretarias Estaduais de Saúde, devendo ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas nas portarias relacionadas ao CEAF.

O Grupo 2 é constituído por medicamentos destinados a doenças com tratamento de menor complexidade em relação aos elencados no Grupo 1 e aos casos de refratariedade ou intolerância à primeira linha de tratamento. A responsabilidade pelo financiamento, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias Estaduais de Saúde.

Os medicamentos dos Grupos 1 e 2 também poderão ser dispensados ao usuário através das Secretarias Municipais de Saúde, de acordo com pactuação na CIB (Comissão Intergestores Bipartite).

O Grupo 3 é formado por medicamentos constantes no Componente Básico da Assistência Farmacêutica e indicados pelos PCDT, como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF. A responsabilidade pelo financiamento é tripartite, sendo a aquisição, o armazenamento e a distribuição realizadas de acordo com a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite de cada unidade federada. A dispensação deve ser executada pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Por meio desse serviço, você pode solicitar remédios às Farmácias do Paraná.

As Farmácias fornecem gratuitamente medicamentos para mais de 90 tipos de doenças, entre elas Artrite Reumatoide, Diabete Melito tipo 1, Doença de Crohn, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla e Insuficiência Renal Crônica.

- Consulte os medicamentos, exames e documentos necessários para atendimento pelo CEAF através do link: https://api.saude.pr.gov.br/governo-digital/farmacia/consulta

- Verifique quais são os documentos e exames necessários para fazer a solicitação. A busca pode ser feita pelo nome genérico do medicamento, pelo nome do protocolo clínico (doença) ou pela CID (Classificação Internacional de Doenças);

- Faça a solicitação na farmácia municipal, com documentos, prescrição e solicitação devidamente preenchida e assinada.

As solicitações serão encaminhadas para avaliação (Local ou Central) com base nos critérios definidos nos pcdt e, em caso de deferimento, o processo será autorizado para posterior dispensação do medicamento. Para a continuidade do tratamento deverá ser feito o pedido de renovação ou adequação, a cada seis meses ou conforme o solicitado.

 

 

GRAZIELE FRANCO FABRIS CABRAL

Farmacêutica

CRF/PR: 15160

SMS - Rio Azul

 

 

 

JESSICA FRANÇA BURGATH MAZUR

Farmacêutica

CRF/PR: 28529

SMS - Rio Azul

 

 

 

 

 


Última Atualização: 27/06/2023 16:02, por: LAIS FERNANDA ZEM

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